Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis.
Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A existência de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura. Para isso foi criada a NR35 (Norma Regulamentadora 35).
A NR35 foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, complementada por anexos que contemplam as especificidades das mais variadas atividades.
O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado.
Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
A NR35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
- Treinamento e capacitação;
- Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
- Equipe de emergência;
- Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.
Por ter conformidade com a NR35, a TG SERVICES consegue realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.
Para mais informações, acesse o site ou entre em contato pelo (41) 3203-9462 ou pelo e-mail tgservices@tgservices.com.br.
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